domingo, 3 de abril de 2011

1/04/2011

Gestão Ambiental (7:00-8:20)

Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Licenciar é:
  • Obrigatoriedade legal (desde 08/09/1976).
  • Base estrutural do relacionamento com a sociedade.
  • Melhora da imagem publica e da gestão ambiental.
Quem precisa:
Empresas que utilizam recursos naturais ou residem perto de lugares de preservação.

Para que licenciar:
Legalizar o funcionamento da atividade feita pelas empresas de forma compatível com os padrões da qualidade ambiental.

Como obter a licença:
Estado de São Paulo CETESB, Brasil IBAMA

Fases do licenciamento:
1º Local, 2º Pré-projeto para o órgão responsável, 3º Construção, 4º Fiscalização.



Administração Jurídica (8:20-9:40)

O dia primeiro de abril é marcado como dia da mentira, dia dedicado as pessoas fazerem piadas para sacanear seus colegas. Como o direito brasileiro é algo serio (isso não é uma piada), continuamos a estudar direito civil. A aula teve duração de apenas 80 min por causa da dedetização que seria realizada no prédio, para evitar as criaturas indesejadas como baratas, ratos e corintianos KKKKKKK brincadeirinha Leonardo. (PS: Quem ta escrevendo é São-Paulino ^^)

Então vamos ao que interessa, logo começamos com financiamento velho conhecido dos brasileiros, porém não compreendido pela maioria. Uma das modalidades de financiamento é o Leasing,se assemelha a um aluguel, porque a pessoa que utiliza o bem não tem a propriedade mas sua posse. Quando o contrato terminar existe 3 opções:
a) Renovar
2- Comprar o bem
C- Fim do contrato
(-.- esse cara ta muito engraçado hoje)

Outro tipo é a Alienação fiduciária comumente chamada de financiamento. O individuo que depois de pagar 72 suaves prestações terá a propriedade do bem, durante este prazo de financiamento o bem estará no nome da financiadora pois esta terá sua propriedade até a quitação da divida.

Direito Civil

  • Obrigações       ≠   Deveres -> não obrigado por lei
Por lei
Contratual
Duas ou + pessoas
Pacto
Acordo
Objeto

  • Obrigações Positivas
Dar coisa certa: especificar o bem requerido
Dar coisa incerta: apenas um bem sem especificar
Fazer: Fungível -> Ex: Prestação de Serviço da Thiago Ltda. empresa construtora.
           Infusível -> Ex: Prestação de Serviço do próprio Thiago engenheiro.


  • Obrigações Negativas
Não fazer: não realizar algo que foi combinado.

  • Divisível = pode ser divido
Terreno pode ser dividido em partes iguais.

  • Indivisível = não pode ser divido
Uma casa não pode ser divida entre pessoas.

  • Obrigação Alternativa
Opção                 -> quem da a alternativa de pagamento é o devedor
Escolha
2 ou + opções
"ou"                     -> escolha do credor

Indenização = culpa + perdas e danos

O devedor não cumprindo com sua obrigação deverá pagar uma indenização abstendo-se apenas em caso fortuito ou força maior.


Caso Fortuito: fatos imprevisíveis pelo homem ex: terremoto.
Força maior: algo que não seja possível de realizar. 

Culpa
Negligência -> fazer mais não  fazer
Imperícia     -> sem conhecimento
Imprudência -> quebra de regras

  • Obrigação Solidaria
Ajuda

Solidaria Ativa: configura-se pela presença de vários credores, chamados concredores, todos com o mesmo direito de exigir integralmente a dívida ao devedor comum.

Solidaria Passiva: Esta é comum e importante, devendo ser estimulada já que protege o crédito, reforça o vinculo, facilita a cobrança e aumenta a chance de pagamento, pois o credor terá varias pessoas a cobrar a divida toda.

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