Gestão Ambiental (7:00-8:20)
Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo
Licenciar é:
- Obrigatoriedade legal (desde 08/09/1976).
- Base estrutural do relacionamento com a sociedade.
- Melhora da imagem publica e da gestão ambiental.
Quem precisa:
Empresas que utilizam recursos naturais ou residem perto de lugares de preservação.
Para que licenciar:
Legalizar o funcionamento da atividade feita pelas empresas de forma compatível com os padrões da qualidade ambiental.
Como obter a licença:
Estado de São Paulo CETESB, Brasil IBAMA
Fases do licenciamento:
1º Local, 2º Pré-projeto para o órgão responsável, 3º Construção, 4º Fiscalização.
Administração Jurídica (8:20-9:40)
O dia primeiro de abril é marcado como dia da mentira, dia dedicado as pessoas fazerem piadas para sacanear seus colegas. Como o direito brasileiro é algo serio (isso não é uma piada), continuamos a estudar direito civil. A aula teve duração de apenas 80 min por causa da dedetização que seria realizada no prédio, para evitar as criaturas indesejadas como baratas, ratos e corintianos KKKKKKK brincadeirinha Leonardo. (PS: Quem ta escrevendo é São-Paulino ^^)
Então vamos ao que interessa, logo começamos com financiamento velho conhecido dos brasileiros, porém não compreendido pela maioria. Uma das modalidades de financiamento é o Leasing,se assemelha a um aluguel, porque a pessoa que utiliza o bem não tem a propriedade mas sua posse. Quando o contrato terminar existe 3 opções:
a) Renovar
2- Comprar o bem
C- Fim do contrato
(-.- esse cara ta muito engraçado hoje)
Outro tipo é a Alienação fiduciária comumente chamada de financiamento. O individuo que depois de pagar 72 suaves prestações terá a propriedade do bem, durante este prazo de financiamento o bem estará no nome da financiadora pois esta terá sua propriedade até a quitação da divida.
Direito Civil
- Obrigações ≠ Deveres -> não obrigado por lei
Por lei
Contratual
Duas ou + pessoas
Pacto
Acordo
Objeto
- Obrigações Positivas
Dar coisa certa: especificar o bem requerido
Dar coisa incerta: apenas um bem sem especificar
Fazer: Fungível -> Ex: Prestação de Serviço da Thiago Ltda. empresa construtora.
Infusível -> Ex: Prestação de Serviço do próprio Thiago engenheiro.
- Obrigações Negativas
Não fazer: não realizar algo que foi combinado.
- Divisível = pode ser divido
Terreno pode ser dividido em partes iguais.
- Indivisível = não pode ser divido
Uma casa não pode ser divida entre pessoas.
- Obrigação Alternativa
Opção -> quem da a alternativa de pagamento é o devedor
Escolha
2 ou + opções
"ou" -> escolha do credor
Indenização = culpa + perdas e danos
O devedor não cumprindo com sua obrigação deverá pagar uma indenização abstendo-se apenas em caso fortuito ou força maior.
Caso Fortuito: fatos imprevisíveis pelo homem ex: terremoto.
Força maior: algo que não seja possível de realizar.
Culpa
Negligência -> fazer mais não fazer
Imperícia -> sem conhecimento
Imprudência -> quebra de regras
- Obrigação Solidaria
Ajuda
Solidaria Ativa: configura-se pela presença de vários credores, chamados concredores, todos com o mesmo direito de exigir integralmente a dívida ao devedor comum.
Solidaria Passiva: Esta é comum e importante, devendo ser estimulada já que protege o crédito, reforça o vinculo, facilita a cobrança e aumenta a chance de pagamento, pois o credor terá varias pessoas a cobrar a divida toda.
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