quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ENTENDENDO A DIFERENÇA - GC-2


ADICIONAL DE PENOSIDADE

Entende-se por adicional de penosidade, aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo, que embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.
O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo , inciso XXIII, da Constituição da República, o qual foi inserido juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho:  
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A Lei 7.369/1985 determinou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia elétrica, desde que haja periculosidade na função (regulamentação dada pelo Decreto 93.412/1986).



RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

A Portaria 3.393/1987 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.(Revogada pela Portaria MTE 496/2002).

INSALUBRIDADE - NÃO BASTA SOMENTE O LAUDO PERICIAL
Sérgio Ferreira Pantaleão
Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

LEGISLAÇÃO

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.
Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio de 2008, da Súmula Vinculante nº 4, do STF.

A Súmula Vinculante nº 4 veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, exceto para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivessem salário profissional ou piso normativo.

Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191.

Portanto, a indexação do salário-mínimo do art. 192 da CLT como base de cálculo do adicional de insalubridade tornou-se inconstitucional.

NÃO BASTA SOMENTE O LAUDO PERICIAL
Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.
É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho-TST julgou improcedente o pedido em uma ação proposta por um ex-empregado de uma empresa no ramo de cana-de-açúcar, o qual ajuizou reclamatória pleiteando entre outros, o pagamento de adicional de insalubridade alegando como insalubre, o trabalho a céu aberto, estando exposto a forte radiação solar, umidade, calor, poeira e ruído.
Mesmo com o laudo do perito designado pelo juiz apontando que o trabalho era insalubre, o TST negou o pedido do ex-empregado uma vez que o trabalho rural não está previsto na relação oficial do Ministério do Trabalho (anexos da NR-15).
JULGADO DO TST
Veja maiores detalhes sobre o caso julgado pelo TST: trabalho no corte da cana não é considerado insalubre.
SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) Histórico Redação original 4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Inserida em 25.11.1996.
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
SÚMULA 228.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

fonte:jusbrail, guia trabalhista.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Logistica

Supply Chain Management – SCM, ou Gerenciamento de Cadeia de Suprimentos, é uma rede usada para fornecer produtos e serviços que iniciam desde a matéria prima até o consumidor final através de um fluxo de informação. A capacidade de fornecimento da empresa, não depende apenas do gestor, mas sim da forma eficaz que se pode trabalhar e otimizar a cadeia de suprimentos.

Logistica da Natura

America Latina Logistica

terça-feira, 23 de agosto de 2011

‘Liderar é dividir a autoridade com todos na empresa’, afirma Dave Ulrich

Para o especialista em recursos humanos, muitos empreendedores não conseguem mostrar como os funcionários podem ser responsáveis pelo crescimento do negócio
Por Rafael Farias Teixeira
   Divulgação
Qual o maior desafio no setor de recursos humanos atualmente? Para o americano Dave Ulrich, professor da Ross School of Business, da Universidade de Michigan, e especialista em RH, é preciso se preocupar com a criação de significado e valor para o trabalho dos colaboradores. “Isso deve ser feito em todos os níveis hierárquicos”, afirma. Outro fator importante é como o empreendedor divide seu poder de líder com a sua equipe. Com mais de 100 artigos e 15 livros publicados sobre o assunto, Ulrich veio ao Brasil a convite da HSM Educação e conversou com o site Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

Qual o cenário atual da área de recursos humanos? Quais são os maiores desafios em gestão de pessoas?
O maior desafio é gerar valor. Isso começa com quem está fora da empresa – consumidores, investidores e comunidades. Na medida em que se preocupa com esses públicos, o funcionário também cria valor. É um processo de fora para dentro. Internamente, o desafio é administrar três aspectos. O primeiro é o talento: as habilidades de cada funcionário devem estar adequadas ao cargo que ele ocupa. O segundo é a cultura da própria empresa, que deve estar aberta à criação desses valores. E, por último, é preciso trabalhar as habilidades de liderança desses colaboradores, tanto para o presente quanto para o futuro.

Há diferenças na criação desses valores para níveis hierárquicos mais altos ou baixos? Descobrimos que pessoas em qualquer nível precisam de três coisas. A primeira é a confiança para realizar seu trabalho. As pessoas com cargos altos irão querer essa confiança para moldar estratégias para o futuro, enquanto as de cargos na base, para execução e resultados mais imediatos. Segundo, eles precisam estar comprometidos a realizar suas funções e dispostos a trabalhar duro. Por último, eles precisam ter uma sensação de contribuição. Para alguém no topo, isso pode ser o sentimento de que seu trabalho está modificando o seu mercado. Já para alguém na base, pode ser a sensação de que seu trabalho está desenvolvendo habilidades importantes e de que ele está fazendo parte de algo maior.

Há alguma prática em recursos humanos que o senhor considere datada ou ineficiente?
Isso pode soar um tanto polêmico, mas é muito difícil comprar o coração de uma pessoa. Ou seja, compensações monetárias, apesar de necessárias, dificilmente levam à criação de significado para o trabalho do funcionário.

O empreendedor do nosso blog O Primeiro Ano da Minha Empresa está tendo dificuldades para estimular a sensação de unidade entre seus funcionários. Como fazer isso?
Uma tentação de muitos empreendedores, por terem começado o negócio sozinhos, é continuar fazendo todo o trabalho de maneira solitária. A melhor evolução disso é conseguir realizar o trabalho, mesmo que o dono não tenha que fazer tudo pessoalmente. A função dele é engajar os outros, envolvê-los para que transformem todas essas tarefas em realidade. Mostrar o que eles podem contribuir para o crescimento da empresa. E muitos desses empreendedores não têm a capacidade de compartilhar essa liderança. No fim, ser líder é dividir a autoridade com todos os membros da empresa. Muitos empreendedores não conseguem fazer bem essa transição.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Segurança do trabalho

Todo cuidado é pouco, um administrador precisa está atento as necessidades. Colocar a vida dos colaboradores em risco e o mesmo que enfrentar serios problemas.
E de responsabilidade da empresa dar segurança para os colaboradores, dispor de equipamentos necessarios para manuseio. Uso de EPI'S, É DE EXTREMA IMPOTANCIA.


Não vale apena, deixar seus fucnionários correrem riscos que comprometam a integridade fisica, um colaborador bem protegido, trabalha com mais intisiasmo e tem melhor rendimento no trabalho.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

RH - Gestão Animada

Esportes radicais, espetáculos interativos e trabalho comunitário são algumas das ações adotadas por empreendedores para melhorar o desempenho de suas equipes

por Gilberto de Almeida
Revista PEGN

Há dez anos, promover treinamentos de funcionários em locais inusitados era extravagância restrita às grandes empresas. Reunir a equipe e subir em árvores, voar de balão ou interagir com atores eram atividades que, além de caras, ainda provocavam desconfiança entre os especialistas em RH. O tempo passou, as ações outdoor ganharam espaço nas empresas e os custos baixaram: hoje, esse tipo de evento já é visto como uma alternativa viável para pequenos e médios empreendedores que pretendem injetar energia na gestão do negócio.

Para integrar os 15 funcionários veteranos aos 25 novatos que trabalhariam juntos na recém-reformada franquia do restaurante La Pasta Gialla do Shopping Tamboré, em Barueri (SP), a gerente Valéria Chociai convocou a empresa Todos no Palco, sugerida por uma consultoria de gestão. Em duas sessões de quatro horas cada, com custo total de R$ 2.450, os atores interagiram com os funcionários, simularam situações de atendimento ao público e reforçaram informações sobre cardápio e equipamentos da casa. “O funcionário não pode encarar o treinamento como um castigo”, diz Valéria. “Com o jogo teatral, mensagens que levariam meses para serem fixadas conseguem ser gravadas em poucas horas”, diz.

“A atividade lúdica pode e deve ser usada nos treinamentos, desde que acompanhada de um bom planejamento”, diz Ana Maria Magni Coelho, consultora do Sebrae. “O importante é não perder de vista os objetivos da ação”, completa. Segundo a consultora, é fundamental que todos os funcionários participem: não adianta programar um dia de esportes radicais se algum colaborador tem problemas de locomoção, por exemplo. O dinheiro não deve ser encarado como fator limitador. “O estímulo ao trabalho colaborativo pode acontecer durante a produção de um simples almoço, em que cada um tenha uma tarefa a cumprir”, diz Ana Maria. Nada disso, porém, terá valor se os resultados não forem controlados. “O gestor precisa observar se a produtividade melhorou, ou se a equipe passou a se preocupar mais com os clientes.”

Reforçar o conceito de liderança era a meta da academia de ginástica 4fit, em São Paulo, ao levar seus funcionários para um dia de atividades radicais no projeto Canoar, em Brotas, interior paulista. Ao praticar rafting nas corredeiras do rio, a equipe aprendeu a se manter concentrada e atenta à voz de comando — mesmo que o líder naquele instante fosse um subordinado dos demais. “São ensinamentos preciosos, que foram absorvidos por meio da experiência e da prática”, diz Tatiana Longhi Carvalho, gerente de vendas e uma das coordenadoras do programa de treinamentos da 4fit. O programa tem custo aproximado de R$ 150 por pessoa — o preço inclui atividade e lanche.

Já a Let’s, especializada em terceirização de frotas, escolheu o trabalho comunitário como forma de resgatar o espírito de equipe entre os 70 colaboradores. O grupo se mobilizou para reformar um asilo com cerca de 30 idosos em Itirapina, que fica a 60 km de Araraquara, cidade-sede da empresa. Divididos em 12 frentes de trabalho, eles pintaram paredes, limparam jardins e fizeram pequenos consertos, além de animar o ambiente com apresentações musicais. “Ao final do trabalho, era possível perceber o brilho no olhar de cada colaborador”, conta Monise Prado, analista de comunicação da Let’s. “Conseguimos unir a turma praticando solidariedade.” E o melhor: gastando apenas R$ 228 por funcionário — o custo se refere a transporte, hospedagem e alimentação da equipe.

Como evitar reclamações de consumidores?

Como evitar reclamações de consumidores?

Atenção à qualidade das informações e extremo cuidado no atendimento ao consumidor são condições fundamentais para evitar queixas ou processos movidos por clientes

Por Mariana Iwakura
Os sites de compras coletivas, que começaram a se desenvolver no Brasil no início de 2010, alcançaram um boom de popularidade nos últimos 14 meses. Em pesquisa realizada pela e-bit em março de 2011, 61% dos internautas disseram conhecer o conceito de compras coletivas. Destes, 49% já realizaram alguma compra nesse tipo de site. O modelo também conquistou empreendedores, que lançaram novos negócios na área ou começaram a participar das ofertas, como fornecedores de produtos ou serviços.

À medida que o segmento cresce, aumentam também os casos de insatisfação de clientes. Nos últimos 12 meses, foram cadastradas 16.690 reclamações relativas a compras coletivas no site Reclame Aqui. “Ainda não é um número impactante, se compararmos ao total de queixas referentes ao e-commerce, que chegou a 537 mil no mesmo período. Mas está crescendo”, afirma Mauricio Vargas, fundador do Reclame Aqui. Os relatos mais frequentes dizem respeito a despreparo de fornecedores, cobrança indevida, discriminação de clientes e dificuldade em cancelar a compra.

A reclamação por e-mail, sites ou redes sociais é o primeiro sinal de que o consumidor está insatisfeito. Mas a situação ficará mais séria se ele decidir ir ao Procon, que aplica multas. “Caso o cliente queira entrar com uma ação de danos morais, físicos ou econômicos, pode também recorrer aos Juizados Especiais Cíveis”, diz Luiz Fernando Martins Castro, especialista em direito das novas tecnologias, da Martins Castro Monteiro Advogados. Nesse caso, tanto o site quanto a empresa participante podem ser considerados responsáveis. Em maio, um juiz do Rio de Janeiro determinou, em primeira instância, que o site Groupon pague uma indenização de R$ 5.000, a título de dano moral, a um cliente que teve seu voucher negado no restaurante de uma promoção. O Groupon irá recorrer da decisão.

3 Semestre!

O clima começou a esquentar na ETEC, chegou o momento decisivo em nossas vidas, o 3 modulo do curso, onde agora é por todo o conhecimento em prática.
O Tcc, e o 4 Pqrque de Enpreendimento da Juventude, (CDE), colocada a nos como uma responsabilidade, uma realização que buscamos junto aos obstáculos percorridos e diante disso mostrarmos todo nosso pontencial a quem os professores, dão total apoio.
Cabe a esse grupo de gestores, a idealização de uma nova caminhada, um projeto que é capaz de mostrar novas ideias, lidando com os proprios receios e assim conquistar o impossivel.

Nos somos a nova cara da gestão! Vamos em frente...